O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Sou advogada em um escritório, mas não sou empregada. Meu patrão paga a previdência social. Devo declarar ou não esse valor? (Maisa Moura)
Resposta: Informe os rendimentos recebidos e a previdência social, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no carnê-leão.
2) Esqueci de informar o valor do sinal dado na compra de um veículo. Há algum problema? Se sim, como devo fazer a correção? (Vanderlei Ramos)
Resposta: O valor pago no ano de 2013, pela aquisição do veículo, deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”. Se o valor do sinal não consta nessa informação, faça a retificação da declaração e inclua esse valor.
Resposta: Informe os rendimentos recebidos e a previdência social, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no carnê-leão.
2) Esqueci de informar o valor do sinal dado na compra de um veículo. Há algum problema? Se sim, como devo fazer a correção? (Vanderlei Ramos)
Resposta: O valor pago no ano de 2013, pela aquisição do veículo, deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”. Se o valor do sinal não consta nessa informação, faça a retificação da declaração e inclua esse valor.
3) Adquiri um veículo de pessoa física e financiei pelo Itaú. No documento de compra e venda, o valor registrado da venda foi de R$ 15 mil. Porém, o valor real da venda foi de R$ 20 mil. Na documentação oficial enviada ao Itaú e ao Detran (por questões de margem de financiamento) foi de R$ 15 mil. Como devo proceder? (Suellen Bernardo)
Resposta: No campo “Situação em 31/12/2013”, da ficha “Bens e Direitos”, deve ser informado somente o valor pago no ano de 2013, ou seja, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas.
Resposta: No campo “Situação em 31/12/2013”, da ficha “Bens e Direitos”, deve ser informado somente o valor pago no ano de 2013, ou seja, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas.
4) Recebi um extrato de reembolso de despesas médicas do meu plano de saúde, porém são reembolsos referentes à vacinação da minha filha, que nasceu ano passado. Devo colocar tais reembolsos em minha declaração? Se sim, como? (Guilherme Araujo)
Resposta: Considerando que o pagamento da despesa e o reembolso ocorreu em 2013, informe na ficha “Pagamentos Efetuados, com o código 26, “Parcela não Dedutível/ Valor reembolso”.
Resposta: Considerando que o pagamento da despesa e o reembolso ocorreu em 2013, informe na ficha “Pagamentos Efetuados, com o código 26, “Parcela não Dedutível/ Valor reembolso”.
5) Minha mãe tem mais de 80 anos e não declara mais Imposto de Renda. Seu plano de saúde vem em meu nome e a conta é repartida entre mim e meus irmãos. Nenhum dos irmãos deduz este plano em declaração. Contudo, um dos meus irmãos coloca a minha mãe como dependente. Posso colocar esse plano de saúde na minha declaração? (Joaquim Neto)
Resposta: Não. A despesa do plano de saúde somente poderia ser deduzida em sua declaração se sua mãe fosse considerada sua dependente.
Resposta: Não. A despesa do plano de saúde somente poderia ser deduzida em sua declaração se sua mãe fosse considerada sua dependente.
G1
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